Certas coisas são difíceis de entender. Temos como exemplo: o porquê da existência de Leis e Normas; o porquê das eleições; o porquê da existência de autarquias; fundações; regulamentos e etc. se nada disso funciona.
Outra dúvida é: por que no ano de 1988 foi promulgada a Constituição da República do Brasil? A qual todas as leis, os decretos, regulamentos e etc. deveriam seguir se é visivelmente impossível alguém se deparar com o: “Todos são iguais perante a Lei”.
Essa tal de Constituição Federal do Brasil declara em seu texto que: “Todo poder emana do povo” e que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (...) construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” Que fique claro que estes são os “Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Para nos deixar ainda mais intrigados a Carta Magna brasileira trás o título: “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que tem como base o texto: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Para completar define que: “A Lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, ou seja, para que existe uma Constituição com maravilhosos fundamentos se eles não são cumpridos?
Claro que não podemos aqui generalizar o descumprimento dos princípios constitucionais. Mesmo porque temos a certeza que em algum lugar deste país, o poder público, as pessoas, empresas, enfim, todos trazem consigo o dever pátrio de seguir a ordem constitucional.
Contudo vivemos em uma Ilha e talvez, apenas talvez, por este motivo os princípios e normas constitucionais não possam atingir seus objetivos. Pode ser pelo difícil acesso, afinal de contas as estradas que dão acesso ao município de Cairú têm mais buracos que certas prestações de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Seria injusto não lembrarmos aqui que existe outra forma de chegar ao Paraíso sem Lei (ou com leis próprias), porque talvez as leis brasileiras não tenham descoberto (visto que o transporte é feito por uma empresa de turismo) o meio de transporte público (público, particular, público, privado, turístico... na verdade não se sabe ao certo) a famosa Lancha Rápida Intermunicipal: Garça Branca!
Pois bem, como cidadãos temos o dever de informar aos legisladores e a todos os brasileiros e estrangeiros que o transporte público hidroviário intermunicipal existe sim, É verdade! As pessoas não precisam se aventurar por crateras espetaculares das estradas que ligam o município de Cairu ao Brasil, pois poderão chegar à cidade de Valença-BA, ir até o Porto e comprar uma passagem para embarcar na super, ultra, mega e insuperável lancha rápida da empresa de turismo Garça Branca (empresa de turismo, pousada, concessionária de transporte público... não sabemos ao certo), pelo valor irrisório de R$ 35,00 e, por favor, não esqueçam de pagar o TUTE (Tarifa de Utilização de Terminal) no valor de R$ 0,70 pois é indispensável para a autarquia estatal responsável pelo transporte marítimo: a AGERBA.
Seria uma maldade incomensurável se não falássemos aqui do “jeitinho”, afinal de contas o tão “nosso jeitinho brasileiro” aqui chegou bem antes da exploração ao turista (ops... exploração turística) e, como é sabido por muitos, nosso país está pagando dívidas mundo a fora pelo seu súbito desenvolvimento, devemos economizar. Pois bem, se você Lei, você Parlamentar representante do povo, você Constituição Federal e até mesmo você AGERBA (mesmo sabendo que quem dita as normas é a vossa autarquia) disser que mora na Ilha de Boipeba pagará apenas R$ 20,00 (vinte reais).
Nossa, é realmente hilário, para não causar um derrame de lágrimas de sangue, o que acontece na Ilha de Boipeba.
Certo dia, ouvimos nas ruas desta bela Ilha que o concessionário, agente de turismo, hoteleiro, permissionário, seja lá o que for da Garça Branca, atribuiu o valor de R$ 35,00 aos não moradores da Ilha e aos moradores R$ 20,00. Qual o motivo? Resposta segundo as palavras de populares: é porque “isso” é comum, normal e que inclusive na Dinamarca fazia-se o mesmo. Pasmem! Porque pasmados ficamos ao ouvir este absurdo. As leis Dinamarquesas chegam a Ilha de Boipeba e o melhor ELAS FUNCIONAM! Acreditem! Talvez as Leis dinamarquesas possam chegar com mais facilidade a Boipeba (podem pagar taxi aéreo com certeza).
Leitores, por gentileza, percebam o que foi dito no parágrafo anterior, o empresário do ramo turístico disse que atribuiu, ou seja, ele fez o papel do Estado através da AGERBA e regulamentou a tarifa cobrada pelo serviço de transporte público e pior discriminou o não morador da Ilha.
Perdemos alguma coisa durante esses vinte e dois anos de Constituição Federal? Será que o responsável pela administração pública do município de Cairu ou do Estado da Bahia ou ainda do Brasil, burlou, alterou ou simplesmente fechou os olhos para cláusulas pétreas constitucionais? Onde ficam as garantias e fundamentos constitucionais de que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”, ou ainda, “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”? (Pode ser que estejamos errados, afinal de contas existe a Dinamarca.)
Gostaríamos muitíssimo de concluir este breve comentário, mas o absurdo nos parece tão grande que fomos em busca de respostas para tais questões, afinal “vai que a Ilha de Boipeba foi comprada pela Dinamarca e agora fazemos parte de um outro mundo”.
Pois bem, para quem nunca percebeu, o bilhete que recebemos quando pagamos a tarifa de transporte hidroviário intermunicipal emitido pela Garça Branca, logo a baixo, em letras pequenas está exposto o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de número 08.490.739/0001-30.
Já é sabido que estamos “ilhados”, mas felizmente existe a magnífica internet e a Receita Federal possui um site (fiquem estupefatos, é BRASILEIRO!) e lá inserimos o número do tal CNPJ impresso no bilhete. Encontramos a situação da empresa e vale aqui copiar exatamente o que consta na Receita Federal BRASILEIRA:
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral.
Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
Bom, acreditamos que com esta cópia fiel (fique claro que usamos o Ctrl + c c/c Ctrl + v), clareamos a situação da nossa transportadora, prestadora de serviço público, melhor dizendo, a nossa Lancha Rápida fornecedora de transporte público intermunicipal.Agora vem a dúvida: Por que uma empresa que tem como atividade econômica principal: “Agências de viagens” e como atividades secundárias: “Hotéis” – “Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas” – “Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines” pode fazer transporte público hidroviário? E isto a olhos “nus”, inclusive com direito a recolhimento do TUTE (aquele dito acima que cabe à AGERBA) no porto de Valença – BA.
Não podemos concluir as questões sem falar também da “cobrança por volume”. Para tanto merece aqui relatar uma lembrança que nos veio. Vejamos.
Pouco antes do Réveillon, para sermos exatos, no dia 29 de Dezembro de 2009, a Ilha de Boipeba estava uma “loucura”. Lanchas indo e vindo realmente lotadas. Fomos a Valença pela lancha da Garça Branca, pagando por óbvio R$ 20,00, para fazer certas coisas que aqui em Boipeba não é possível (a exemplo comprar comida a um preço justo).
Saímos da embarcação e, como estava super lotado tudo, fomos direto ao guichê do terminal hidroviário comprar o bilhete de volta (com a mágica frase (apelo): – por favor, somos moradores cobre o preço normal).
Compramos a volta para as 16:00h e ao retornarmos ao terminal para pegar a embarcação... Surpresa!!! Bilhetes vendidos a mais obrigaram a Garça Branca a colocar outra embarcação maior (um catamarã). Tanta gente subindo, tanta bagagem entrando, nossa... uma loucura real.
Todos a bordo veio o “cobrador” para verificar os bilhetes e logo após outra pessoa para cobrar “os volumes”. Paramos para observar e em meio a negociações e descontos e “essa é minha essa é sua”, vimos e ouvimos o cidadão, frise-se, vestido com uma camisa da ASTRAM, cobrar o valor de R$ 5,00 por bagagem (sim, ficamos também boquiabertos).
Nós, como somos “diferentes”, afinal de contas somos moradores do “paraíso paralelo”, com nossos parcos saquinhos de supermercado, não pagamos nada por volume. Colocamos as compras no colo e fizemos “cara de paisagem” (vai que ainda assim eles resolvem cobrar da gente também).
Pois, durante a viagem, no catamarã de nome Dattoli, conversamos com alguns turistas e eles fizeram uma série de perguntas, dentre elas questionaram sobre o valor da passagem ser diferenciado e por que eles pagaram R$ 5,00 por volume de bagagem, daí ficamos entre a “cruz e espada”. Como dizer aos italianos, paulistas e alemãs que não entendíamos o porquê e que em nosso país as coisas não são assim, mas na Ilha de Boipeba é diferente? E por que nós pagamos R$ 20,00 e eles R$ 35,00? Por que nós não pagamos o nosso “volume” e eles tiveram que pagar? É... Acho que no próximo Réveillon teremos que criar uma “cartilha” de como responder a perguntas cujas respostas não são compreensíveis.
Sabemos que existe realmente um preço diferenciado para transporte público. O exemplo do Ferry Boat na travessia intermunicipal Salvador x Ilha de Itaparica, mas a diferença é nos fins de semana e é para todos, sem discriminação. Ainda com a “justificativa” da quantidade maior de passageiros e o consequente aumento de consumo de combustível e trabalhadores, tudo aprovado e regulamentado pela AGERBA. Mas, cobrar mais caro porque você não mora na Ilha de Boipeba, ou porque você é turista é incompreensível.
Vale aqui deixar as questões para que nossos governantes, chefes do executivo, diretores de autarquias, Transportador (“pessoa jurídica ou firma individual, devidamente cadastrada e habilitada pela AGERBA para operar no sistema de transporte hidroviário de passageiros”), Armador (“pessoa física ou jurídica, responsável ou proprietária de embarcações para fins comerciais”) respondam ao nosso povo.
Por fim, mesmo que “fora do contexto”, vale aqui lembrar a todos sobre o desequilíbrio ambiental. Com o crescimento desproporcional das Garças nos rios e manguezais, dentro do município de Cairu, e sabido que elas se alimentam de peixes, crustáceos e moluscos, temos o dever de tentar estabilizar esse fator “eco-antropológico”, ou seja, não podemos deixar o nosso ecossistema se esvair, pois o nosso alimento vem das nossas bacias hidrográficas e se o crescimento acelerado das Garças continuarem, não demorará muito para sentirmos falta dos moluscos, peixes, crustáceos e etc.
Ilha de Boipeba, Cairu – BA, dia 12 de Janeiro de 2010.
Doctor João Pourquoi.
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