dezembro 08, 2010

SEGURO DEFESO É FRAUDADO

O governo tem um gasto anual de mais de R$ 1 bilhão com o pagamento do seguro-defeso. O benefício, criado em 1991, é pago com dinheiro do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). Lamentavelmente, notícias dão conta de que o seguro vem sendo fraudado em todo o país. Em muitos casos, com apoio de Colônias, falsos pescadores estão fraudando declarações para receber o seguro-defeso (benefício concedido aos trabalhadores no período de reprodução das espécies).
                                                        
Tem gente cadastrada em cidade da Bahia em que nem rio existe. O benefício, que é importante do ponto de vista ambiental e social, hoje é fraudado. Só com critérios severos o benefício será de fato pago corretamente. As denúncias são apuradas pelo Ministério Público Federal em vários estados e Polícia Federal, com base no fato de que existem pessoas estão recebendo e utilizando declarações sem exercerem a atividade de pesca regularmente, para receber, mensalmente, o dinheiro (um salário mínimo).
Auditorias estão sendo realizadas pelos órgãos competentes, algumas já concluíram esse rombo nos cofres públicos, como é o caso do Rio Grande do Norte, onde os fraudadores tiveram que devolver o dinheiro até então recebido do seguro-defeso.

A pena para o crime, estelionato qualificado, varia de um a cinco anos de prisão, acrescidos em um terço mais multa quando praticado contra o ente público.
COMBATE A FRAUDE
Para combater a fraude o governo federal mudou as exigências para a obtenção da carteira de pescador artesanal para que o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) tenha maior controle sobre o documento. A principal mudança foi a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano.
Neste ano, 79 mil carteiras foram suspensas, na revisão dos cadastros por haver irregularidades.

NOVA LICENÇA

A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário. Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).




























































































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